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Art. 9º do Decreto nº 98.959/1990




Decretos - 98.959, de 15.2.90 - 98.959, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Dispõe sobre área de exercício de garimpagem, na Gleba Uraricoera, no Estado de Roraima.




Artigo 9