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| Presidência da República |
DECRETO No 98.957, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004823/87-61 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1° Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, com sede na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990
Conteudo atualizado em 12/11/2021







