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Decreto nº 98.953/1990




Decretos - 98.953, de 15.2.90 - 98.953, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.953, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

 

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29107.000515/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de l9 de julho de 1987, a concessão da RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., outorgada através do Decreto n° 79.831, de 21 de junho de 1977, para explorar, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990


Conteudo atualizado em 30/03/2022