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Art. 2º do Decreto nº 98.952/1990




Decretos - 98.952, de 15.2.90 - 98.952, de 15.2.90 Publicado no DOU de 16.2.90 Renova a concessão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.




Artigo 2