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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° As receitas auferidas por órgãos e fundos da Administração Direta, inclusive as decorrentes de convênio, serão recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante a emissão de documento apropriado, ficando a utilização dos recursos condicionados à sua inclusão nos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







