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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Compete a Superintendência da Zona Franca de Manaus, de conformidade com os critérios fixados por seu Conselho de Administração e a legislação vigente, adotar as normas operacionais necessárias à aplicação do disposto no presente Decreto.
Parágrafo único. Na fixação dos critérios a que se refere este artigo, será dada prioridade a setores que permitam aumentar a oferta de emprego, atender às necessidades mais imediatas da região, bem como proporcionar a geração de excedentes exportáveis.
Conteudo atualizado em 22/01/2022








