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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de l983, que ¿cria o Centro de Informática e Estatística no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 3º São criados, diretamente subordinados ao Diretor da Dirinfe, Centros de Computação da Aeronáutica (CCA), com a finalidade de executar as atividades de apoio em processamento de dados às Organizações Militares sediadas na área de jurisdição onde estiverem localizados¿.
Conteudo atualizado em 29/09/2023







