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Artigo 1
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Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da referida autoridade".
Conteudo atualizado em 12/04/2022








