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Art. 12 do Decreto nº 98.914/1990




Decretos - 98.914, de 6.2.90 - 98.914, de 6.2.90 Publicado no DOU de 7.2.90 Dispõe sobre a instituição, no território nacional, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por destinação do proprietário.




Artigo 12