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Artigo 3
I - emitir laudo de vistoria do imóvel, com a descrição da área, compreendendo a tipologia florestal, a paisagem, a hidrologia e o estado de conservação, relacionando as principais atividades desenvolvidas no local e indicando as eventuais pressões potencialmente degradadoras do ambiente;
II - emitir parecer sobre o pedido e, se favorável, intimar o proprietário a firmar, em duas vias, termo de compromisso de acordo com o modelo anexo a este Decreto e que também será subscrito pelo Superintendente Regional do IBAMA;
III - submeter o processo, devidamente instruído, à apreciação do Presidente do IBAMA, por intermédio da Diretoria de Ecossistemas, que se manifestará sobre o pedido.
Conteudo atualizado em 01/02/2023








