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| Presidência da República |
DECRETO No 98.899, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003485/89-91,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social, mediante a conversão de créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos nos anos de 1986 e 1987, no montante de até NCz$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados novos) em ações preferenciais nominativas da classe ¿B¿, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e na Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990
Conteudo atualizado em 29/04/2022








