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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Conteudo atualizado em 22/12/2021







