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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º 0 Presidente da FUNAI promoverá a interdição de área destinada a garantir a vida e o bem-estar dos índios URU-EU-WAU-WAU, nos Municípios de Ariquemes, Costa Marques, Guajará-Mirim, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Porto Velho, enquanto não for concluído o processo de delimitação da área referida no artigo anterior.
Conteudo atualizado em 14/01/2022








