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Art. 5º do Decreto nº 98.894/1990




Decretos - 98.894, de 30.1.90 - 98.894, de 30.1.90 Publicado no DOU de 31.1.90 Dispõe sobre o reestudo de área indígena, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 5