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Artigo 15
Parágrafo único. Dos atos e decisões do IBAMA, referentes a esta APA, caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 16. Os investimentos e a concessão de financiamentos ou incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Morro da Pedreira, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 17. 0 lBAMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1990







