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Art. 2º do Decreto nº 98.891/1990




Decretos - 98.891, de 26.1.90 - 98.891, de 26.1.90 Publicado no DOU de 29.1.90 Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.




Artigo 2