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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Para melhor controlar seus efluentes e reduzir o potencial poluidor das construções destinadas ao uso humano na APA Morro da Pedreira, não serão permitidas:
I - a construção de edificações em terrenos que, por suas características, não comportarem a existência simultânea de poços para receber o despejo de fossas sépticas e de poços de abastecimento d'água, que fiquem a salvo e contaminação, quando não houver rede de coleta e estação de tratamento de esgoto em funcionamento;
II - a execução de projetos de urbanização ou clubes esportivos e demais áreas de lazer, sem as devidas autorizações, alvarás, licenças federais, estaduais e municipais exigíveis.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








