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Art. 7º do Decreto nº 98.890/1990




Decretos - 98.890, de 25.1.90 - 98.890, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Dispõe sobre área de exercício de atividade de garimpagem, na Gleba Uraricaá Santa Rosa, no Estado de Roraima




Artigo 7