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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada concessão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Conteudo atualizado em 12/11/2021








