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Art. 2º do Decreto nº 98.881/1990




Decretos - 98.881, de 25.1.90 - 98.881, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.




Artigo 2