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Art. 2º do Decreto nº 98.878/1990




Decretos - 98.878, de 25.1.90 - 98.878, de 25.1.90 Publicado no DOU de 26.1.90 Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA no Estado da Bahia.




Artigo 2