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| Presidência da República |
DECRETO No 98.870, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.
| Vide Decreto de 20.8.2002 | Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001376/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1988, a concessão da RÁDIO DIDUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 61.818 de 4 de dezembro de 1967, para explorar, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1990
Conteudo atualizado em 20/03/2022








