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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal e art. 9°, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








