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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O disposto no inciso III do art. 3° do Decreto n° 97.858, de 22 de junho de 1989, com a redação dada pelo Decreto n° 98.847, de 17 de janeiro de 1990, aplica-se aos imóveis de que trata o Decreto n° 96.633, de 1° de setembro de 1988, a critério do órgão administrador.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








