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| Presidência da República |
DECRETO No 98.833, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.003485/89-91,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás a elevar o seu capital social de NCz$ 5.059.494.077,06 (cinco bilhões, cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setenta e sete cruzados novos e seis centavos) para 5.069.668,671,17 (cinco bilhões, sessenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e um cruzados novos e dezessete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169.° da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990
Conteudo atualizado em 14/11/2021







