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Art. 2º do Decreto nº 98.832/1990




Decretos - 98.832, de 16.1.90 - 98.832, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.




Artigo 2