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Art. 3º do Decreto nº 98.831/1990




Decretos - 98.831, de 16.1.90 - 98.831, de 16.1.90 Publicado no DOU de 17.1.90 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.




Artigo 3