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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia CORPAM, órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia MCT, tem por finalidade assessorar esse Ministério na elaboração do Programa do Trópico Úmido e exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas, nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.796, de 1989.
§ 1º As demais ações do MCT na Região Amazônica serão harmonizadas com as do Programa do Trópico Úmido.
§ 2º A CORPAM ouvirá previamente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA, para o estabelecimento de prioridades na área do meio ambiente, objetivando compatibilizálas com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








