MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 98.824/1990




Decretos - 98.824, de 15.1.90 - 98.824, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.




Artigo 3