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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° À CORDE, dotada de autonomia administrativa e financeira, serão destinados recursos orçamentários específicos, conforme dispõe o art. 10 da Lei n° 7.863, de 1989.
Parágrafo único. À Corde constituirá unidade orçamentária e gestora própria.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








