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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° Os integrantes do conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo a de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.
Parágrafo único. As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros serão asseguradas pela Corde.
CAPÍTULO IV
Competências das unidades
Conteudo atualizado em 22/05/2021







