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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° São fixadas, para o anobase de 1989, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército:
Armas, Quadro E SV |
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| Armas e QMB |
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| Intendentes |
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| QEM |
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| Médicos |
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| Farmacêuticos |
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| Dentistas |
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| Veterinários |
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| Sarex |
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| QAO |
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Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1990







