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Artigo 132
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 132. A responsabilidade dos componentes da administração que participarem de determinado evento é, em princípio, solidária.
§ 1º A administração da UA ou o escalão imediatamente superior poderá atribuir valores proporcionais às responsabilidades dos agentes e/ou auxiliares envolvidos no evento.
§ 2º A responsabilidade só não abrangerá aquele que através da indispensável ponderação, seguida de participação escrita, definir sua discordância relativa ao fato considerado, conforme já previsto no art. 120.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








