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Artigo 137
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 137. As substituições serão realizadas segundo as prescrições do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (Risg) R1 e das Instruções Gerais para a Realização de Substituições Temporárias no âmbito do Ministério do Exército.
Conteudo atualizado em 23/10/2021







