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Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. Os oficiais em geral, além dos seus encargos funcionais, podem ser designados para integrar grupos de trabalhos, comissões, representações e outras missões na área da administração, que sejam compatíveis com a sua habilitação e posição hierárquica.
Parágrafo único. Compete-lhes, também, como agentes executores indiretos, levar ao conhecimento do comando a que estiverem diretamente subordinados, as ocorrências ou irregularidades administrativas que constatarem ou tiverem conhecimento.
d) Do Oficial de Dia
Conteudo atualizado em 23/10/2021








