- Voltar Navegação
- 99.970A, de 28.12.90
- 99.970, de 28.12.90
- 99.969, de 28.12.90
- 99.968, de 28.12.90
- 99.967, de 28.12.90
- 99.966, de 28.12.90
- 99.965, de 28.12.90
- 99.964, de 28.12.90
- 99.963, de 28.12.90
- 99.962, de 28.12.90
- 99.961, de 28.12.90
- 99.960, de 28.12.90
- 99.959, de 28.12.90
- 99.958, de 28.12.90
- 99.957, de 28.12.90
- 99.956, de 28.12.90
- 99.955, de 28.12.90
- 99.954, de 28.12.90
- 99.953, de 28.12.90
- 99.952, de 28.12.90
- 99.951, de 28.12.90
- 99.950, de 26.12.90
- 99.949, de 26.12.90
- 99.948, de 26.12.90
- 99.947, de 26.12.90
Artigo 49
1) conhecer as atribuições que este regulamento, instruções ou normas em vigor conferem aos cargos que estão sondo exercidos pelos seus chefes imediatos, a fim de que possam secundá-los;
2) observar as instruções ou normas peculiares aos serviços de que estejam encarregados;
3) passar recibo, quando autorizados, dos materiais, documentos, recursos ou valores que lhes forem entregues para conveniente destino;
4) seguir a orientação de seus chefes diretos, zelando para que a escrituração, o arquivo da documentação e demais atribuições sejam mantidos em ordem e em dia;
5) cumprir as normas internas de serviço que consolidam as suas atribuições.
TÍTULO IV
Dos Procedimentos Administrativos
CAPÍTULO I
Generalidades
Conteudo atualizado em 23/10/2021








