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Artigo 63
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 63 Nível de suprimento é a quantidade de material que deve ser mantida em estoque em determinado Órgão Provedor ou na OM.
§ lº O nível de suprimento, pode ser: operacional, mínimo e máximo.
§ 2º Nível operacional é a quantidade autorizada, como estoque normal de trabalho, entre recebimentos sucessivos de suprimento.
§ 3º Nível mínimo é quantidade mínima de determinado suprimento a ser mantida em estoque; constitui reserva de suprimento para atender as necessidades em qualquer caso de interrupção ocasional do fluxo de fornecimento.
§ 4º Nível máximo é a soma das quantidades que se referem aos níveis mínimo e operacional e que, normalmente, não deverá ser excedido.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








