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Artigo 76
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 76. As normas para a realização de registros contábeis serão reguladas pelo Órgão de Controle Interno do Ministério do Exército em instruções específicas.
Parágrafo único. Para realização da escrituração, poderá ser adotado qualquer sistemática ou meio técnico.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








