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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Organização Militar (OM) é toda organização do Exército que possua denominação oficial e Quadro de Organização (QO) ao Quadro de Lotação de Pessoal Militar (QLPM), com respectivo Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE).
Conteudo atualizado em 23/10/2021








