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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. 0 Diretor-Geral do DNPM deverá publicar:
I - no prazo de trinta dias, portaria regulando procedimentos para habilitação à Permissão de Lavra Garimpeira (art. 6°);
II - no prazo de cento e vinte dias, portaria estabelecendo procedimentos e critérios a serem observados nos projetos de pesquisa (art. 8°); e
III - no prazo de cento e vinte dias, portaria contendo instruções para aplicação ao disposto no art. 10.
Conteudo atualizado em 25/08/2021








