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Art. 2º do Decreto nº 98.804/1990




Decretos - 98.804, de 8.1.90 - 98.804, de 8.1.90 Publicado no DOU de 9.1.90 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.




Artigo 2