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Decretos - 97.291, de 20.12.88 - 97.291, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.451.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.451.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 16.451.000.000,00 (dezesseis bilhões, quatrocentos e cinqüenta e um milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988

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Conteudo atualizado em 27/06/2022