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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1990, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira LIma
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988 e retificado em 23.12.1988
Vide alterações de anexo:
(Decreto nº 97.991, de 1989)
*
Conteudo atualizado em 22/07/2022