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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A SEST/SEPLAN, a Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES elaborarão, em conjunto, programa de financiamento para aquisição de bens móveis, inclusive participações societárias, e imóveis, observadas, no que couber, as condições adotadas pelo Programa Federal de Desestatização de que trata o Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.
Parágrafo único. Ao programa de financiamento poderão aderir as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, bem assim as entidades, abertas ou fechadas, de previdência privada.
Conteudo atualizado em 06/12/2021








