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Artigo 80
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 80. As importações subordinar-se-ão às necessidades de melhoramento zootécnico do rebanho nacional.
Parágrafo único. Atendendo aos interesses do melhoramento zootécnico, para cada raça, a CCCCN fixará os padrões técnicos que determinem expressamente as condições das importações.








