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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A Comissão de Coordenação de Controle Interno compete:
I - contribuir para a elaboração dos planos de trabalho do Sistema de Controle Interno;
II - atuar no sentido de promover a integração operacional do Sistema;
III - buscar a uniformidade de interpretação e procedimento no que se refere aos atos normativos;
IV - propor medidas que objetivem promover a integração do Sistema de Controle Interno com outros Sistemas de Atividades da Administração Federal;
V - avaliar o desenvolvimento das atividades de controle interno com vistas ao seu aperfeiçoamento.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








