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Artigo 24
I - proceder a exame sistemático da legislação tributária comparada e a estudos sobre dupla tributação internacional;
II - examinar a conveniência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, prevenir a evasão fiscal ou garantir investimentos, participando de sua elaboração e negociação;
III - acompanhar a execução de acordos internacionais e propor a sua revisão ou denúncia;
IV - participar de negociações que versem sobre matéria tributária internacional;
V - opinar sobre o regime relativo a investimentos estrangeiros;
VI - examinar a conveniência de alterações na legislação tributária; relacionada com os rendimentos produzidos em um país e recebidos por pessoas domiciliadas em outro.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








