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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Não serão consideradas, para efeito do cumprimento dos compromissos, as exportações de produtos que, na data da aprovação de Programa BEFIEX, constarem de "listas comuns" de concessões tarifárias previstas no Acordo de Complementação Econômica Brasil-Argentina ou acordos da mesma natureza que vierem a ser assinados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração ALADI e que se beneficiarem dessas concessões.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







