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Art. 2º do Decreto nº 96.617/1988




Decretos - 96.617, de 31.8.88 - 96.617, de 31.8.88 Publicado no DOU de 1º.9.88 Altera o Decreto nº 92.302, de 16 de janeiro de 1986, que "regulamenta o fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências".




Artigo 2