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Art. 1º do Decreto nº 96.504/1988




Decretos - 96.504, de 15.8.88 - 96.504, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO CATINGUEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Sítio Catingueira, com a área de 1.446,0000ha (um mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares), situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 96.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E=644.750,00m e N=9.429.400,00m, referidas ao MC 39°WGr, situado na divisa de terras do espólio de Osana de tal e Manoel de tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de tal, Zacarias Augusto da Silva e outros, com azimute de 304°12'57" e distância de 4.534,86m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco de Assis Silvano, com azimute de 31°17'35" e distância de 2.984,12m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Emílio, Joaquim Luiz e outros, com azimute de 123°50'43" e distância de 5.117,13m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Reinaldo Filho, Francisco Rosa e espólio de Osana de tal, com azimute de 222°20'13" e distância de 3.043,85m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referencia: Carta da SUDENE, na escala 1:100.000, de 1972, folha SB.24-X-C-III, Quixeré/CE).


Conteudo atualizado em 27/11/2021